Caminhões não serão incluídos no rodízio emergencial em SP
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, caminhões não estarão sujeitos às restrições previstas no rodízio emergencial que entrará em vigor na próxima segunda (11).
Os caminhões permanecem sujeitos apenas às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC).
De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) que fazem o abastecimento de áreas essenciais e haviam sido liberados da ZMRC continuam isentos.
As exceções serão os caminhões de transporte de alimentos para animais e os cadastrados para concretagem-bomba, remoção de terra e entulho de obras civis transportes de caçambas, máquinas, equipamentos e materiais de construção.
Estes irão voltar a se enquadrar nas restrições da ZMRC a partir da segunda (11). Caminhões de mudanças também permanecem sujeitos a essas restrições.
A ZMRC é válida de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.
Estão liberados da ZMRC veículos que já possuam autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade.
Veículos que estarão liberados
-Transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
-Caminhões de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
-Transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
-Combustíveis;
-Distribuição de gás;
-Bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;
-Bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes;
-Veículos Urbanos de Carga – VUC.
De acordo com a SMT, os VUC, que são isentos do rodízio municipal tradicional, também estão excluídos do rodízio emergencial que entrará em vigor na segunda, bem como guinchos e veículos de transporte escolar que estejam devidamente registrados para esses serviços.
A lista completa de excepcionalidades está disponível no Decreto publicado no Diário Oficial da cidade. Confira clicando aqui.
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