Novas medidas no transporte público de BH entram em vigor hoje (25)
Após o relaxamento gradual do isolamento social entrar em vigor nesta segunda (25) em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, o transporte público na cidade deverá cumprir procedimentos que foram destacados no Decreto 17.362/2020, que foi publicado na edição de sábado (23) do Diário Oficial.
O Decreto entrou em vigor nesta segunda (25). O objetivo dos procedimentos é evitar aglomerações de passageiros no transporte em horários de pico.
Novas medidas
Segundo a Prefeitura, o número de passageiros de cada viagem será reduzido.
Serão permitidas viagens com passageiros em pé, mas com um limite de 20 para ônibus articulados, 10 para convencionais e 5 para miniônibus. Além disso, os coletivos deverão ser sinalizados com os locais de posicionamento dos passageiros em pé.
O horário da operação do transporte público durante a fase de flexibilização será entre 4h e 24h nos dias úteis e sábados, e entre 5 e 24h aos domingos e feriados.
Recipientes com álcool em gel deverão ser disponibilizados para usuários e operadores pelas concessionárias de transporte da cidade. A higienização nos coletivos e equipamentos das estações deverá ser intensificada.
A BHTrans informou que, por meio de cartazes e avisos sonoros, promove ações intensivas de informação e comunicação sobre as medidas de proteção individual que deverão ser adotadas pelos usuários.
Além disso, as estações de integração e transferência terão espaços demarcados para garantir o distanciamento entre os usuários nas filas. A limpeza e a higienização dos elevadores, escadas rolantes e corrimãos das estações serão intensificadas.
De acordo com a Prefeitura, usuários do transporte público devem evitar conversar durante as viagens, usar corretamente as máscaras, que devem cobrir o nariz e a boca nos ônibus e nas estações, e priorizar o pagamento utilizando o cartão BHBUS.
Ainda segundo a gestão municipal, idosos e pessoas em grupos de risco devem evitar o uso do transporte nos horários de pico.
O que pode abrir na primeira etapa da flexibilização do comércio
- Salões de beleza;
- Shoppings populares.
- Comércio varejista de artigos de iluminação;
- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
- Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Tecidos e armarinho;
- Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
- Limpeza e conservação;
- Artigos de papelaria, livraria e fotográficos;
- Brinquedos e artigos recreativos;
- Bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Veículos automotores;
- Peças e acessórios para veículos automotores;
- Pneumáticos e câmaras-de-ar;
- Cabeleireiros, manicure e pedicure;
- Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no hipercentro ou em Venda Nova.
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