P.L. cria Marco Regulatório para contratação de motoristas e entregadores de aplicativos
De autoria do deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), o Projeto de Lei nº 3797/2020 Institui o Marco Regulatório para contratação de prestadores de serviços de aplicativos de entrega e motoristas.
O texto prevê os seguintes direitos aos prestadores de serviço:
- Inclusão no Regime de Previdência Social e todos os seus efeitos;
- Auxílio doença e acidentário durante a prestação do serviço;
- Garantia do valor mínimo de R$4,32 h/dia do serviço prestado sendo reajustado, anualmente, pelo índice do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) do acumulado no ano anterior;
- Prestar o serviço por um número de horas, não excedente a 10 horas diárias;
- Receber das empresas, que utilizam dos serviços de aplicativos, os dados necessários e completos para execução da atividade;
- Em casos como a atual crise sanitária, as empresas deverão fornecer equipamentos que promovam a segurança e a proteção à saúde do prestador.
Deveres dos prestadores de serviços de aplicativos
- Ser maior de 18 anos;
- Apresentar atestado de antecedentes criminais nas empresas a que forem prestar os serviços;
- Estar em situação regular no Brasil;
- Apresentar cópia de documento de identificação válido;
- Apresentar cópia de endereço;
- Efetuar o cadastro completo na empresa a ser prestado o serviço;
- Utilizar proteção, pessoal, obrigatória (como previsto na legislação de trânsito) em caso de motociclistas e ciclistas;
- Adequar o horário de descanso diário;
Remuneração
O texto prevê que o valor mínimo do serviço deverá ser de R$4,37 hora / dia trabalhado. O valor adicional deverá ser computado a distância, e os riscos à vida e à segurança do prestador de serviço, sem distinção de sexo e região do país.
Caso o prestador de serviços exceder 10 horas de trabalho por dia, receberá um valor superior, a duas vezes, o valor mínimo estipulado de R$4,32 h/dia, do serviço prestado sendo reajustado, anualmente, pelo índice do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) do acumulado no ano anterior.
Em sua justificativa, o parlamentar diz que “no Brasil, não há legislação que garanta direitos mínimos a esses prestadores de serviços, que passam horas do seu dia correndo para realizar as entregas, ou para efetuar corridas de carro para transportar pessoas e animais, os riscos que correm durante esses percursos”.
Delgado afirmou que, com a crise sanitária, “esta categoria de não emprego aumentou em aproximadamente, 20%”
“Não podemos esquecer que esses profissionais trabalham em plataformas que se conectam a usuários, devendo assim preservarmos não somente a vida dos prestadores, como dos usuários dessas plataformas, a sua integridade, a saúde e a vida”, afirma.
“Esse projeto prevê, conforme o Art. 5º da Constituição de 1988 a garantia dos direitos mínimos e a dignidade da pessoa humana, propondo assim seus direitos, bem como os deveres”, concluiu.
Confira a justificativa completa do deputado clicando aqui. O Projeto de Lei será analisado pela Câmara dos Deputados.
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