Projeto de Lei proíbe cobrança de extintor como item obrigatório em veículos
De autoria da deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP), o Projeto de Lei nº 4575/2020 proíbe que órgãos de trânsito cobrem o extintor de incêndio como equipamento obrigatório para o licenciamento e circulação de veículos.
Caso o projeto seja aprovado, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), teria uma alteração no artigo 105, que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos.
O artigo passaria a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 105 …………………………………………………….
…………………………………………………………………
§7º. É vedada a cobrança do uso de extintores de incêndio, para veículo automotor, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, fabricado no Brasil, como condição ao licenciamento e à circulação em vias abertas.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
O extintor não consta como item obrigatório para a circulação de veículos no CTB. Em 2004, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou por meio da resolução 157/04 que todos os veículos novos fabricados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2005, fossem equipados com extintor de incêndio.
Porém, após estudos técnicos apontarem a desnecessidade do equipamento, o Contram, por meio da Resolução 556/15, revogou a obrigatoriedade para veículos comuns.
A exigência para veículos comerciais como ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos foi mantida.
Justificativa
Em sua justificativa, a deputada diz que o projeto “visa pôr fim às discussões acerca da possibilidade de retorno da obrigatoriedade do uso de extintores entre os equipamentos necessários à circulação de veículos automotores”.
Hasselmann afirmou que “a acertada decisão do órgão de trânsito encontra forte resistência causada pelo lobby de empresas no Congresso, que demandam a todo custo, o retorno da obrigatoriedade do equipamento para satisfação de interesses financeiros escusos e contrários ao interesse público”.
Confira a justificativa completa da parlamentar clicando aqui. O texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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